CVM aplica multas de R$ 2,9 milhões por fraude e quebra de diligência em fundos
Colegiado puniu Brazcarnes, Interativa Investimentos e acusados por infrações em ativos, além de iniciar julgamento da KPMG.

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O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou a Brazcarnes Participações S.A., a Interativa Investimentos Ltda., Giovani Laste e Jorge Farah Elias ao pagamento de R$ 2,925 milhões em multas somadas. A decisão, tomada de forma unânime pelos membros da autarquia durante sessão de julgamento, encerrou processo administrativo sancionador instaurado para apurar fraudes no mercado de capitais e falhas no dever de diligência na aquisição de ativos.
A maior sanção financeira individual foi aplicada à Brazcarnes Participações S.A., que recebeu multa de R$ 1,5 milhão por prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, conduta que configura infração ao item I combinado com o item II, alínea 'c', da Instrução CVM 8. Pela mesma acusação descrita no processo administrativo, Giovani Laste foi condenado ao pagamento de penalidade financeira estipulada em R$ 750 mil.
No mesmo processo sancionador, que foi aberto originalmente pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), a Interativa Investimentos Ltda. recebeu punição de R$ 450 mil. Já Jorge Farah Elias foi condenado a desembolsar R$ 225 mil. Ambas as penalidades foram determinadas pela quebra do dever de diligência na aquisição de ativos pelo fundo BRA1 FIRF, o que violou o artigo 65-A, inciso I, da Instrução CVM 409.
Votação no Colegiado e possibilidade de recurso
A relatoria de todo o processo esteve sob a responsabilidade da diretora Marina Copola, cujo voto pela condenação dos quatro acusados foi seguido pelos demais integrantes da cúpula do regulador. O presidente da CVM, Otto Lobo, e o diretor Igor Muniz acompanharam integralmente a posição expressa no relatório da relatora.
O diretor João Accioly também concordou com o mérito e as conclusões do relatório, apresentando uma breve manifestação de voto apenas para fundamentar sua concordância com a rejeição da preliminar de prescrição da pretensão punitiva levantada nos autos. Diante da decisão condenatória do colegiado, os acusados punidos têm a alternativa legal de apresentar recurso com efeito suspensivo destinado ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Processo contra KPMG tem julgamento interrompido
Durante o mesmo dia de trabalhos, o Colegiado iniciou a análise de outro processo administrativo sancionador, este instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) contra a KPMG Auditores Independentes Ltda. A apuração trata de suposto descumprimento do artigo 31 da Resolução CVM 23, motivado pela realização de serviços de auditoria independente por período superior ao limite de cinco exercícios sociais consecutivos.
Os trabalhos técnicos da auditoria analisados no procedimento foram prestados ao BB Joatinga Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado e ao Opus One Fundo de Investimento Multimercado. Em sua análise do caso, a relatora Marina Copola concluiu pela condenação da KPMG Auditores Independentes Ltda., propondo unicamente a aplicação da penalidade de advertência para a acusação formulada pela área técnica.
O desfecho do julgamento da empresa de auditoria acabou adiado após o diretor Igor Muniz solicitar vista do processo. Com a interrupção da análise em plenário, o presidente da autarquia, Otto Lobo, e o diretor João Accioly registraram que aguardarão o retorno dos autos da vista para registrar formalmente seus votos a respeito da ocorrência.