Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Política de correções

Última atualização: 21 de setembro de 2026.

Um veículo que não diz como corrige está pedindo para não ser levado a sério. Esta página diz.

1. O que consideramos erro

  • Erro factual: número, data, nome, cargo, valor de rodada, nome de investidor ou qualquer dado objetivo divergente da realidade.
  • Atribuição incorreta: declaração, decisão ou iniciativa atribuída a quem não é responsável por ela.
  • Contexto que distorce: informação correta apresentada de modo a produzir conclusão falsa.
  • Erro de origem: quando a falha veio do material que usamos como base. A responsabilidade pela publicação continua sendo nossa.

Discordância de enquadramento ou de escolha de pauta não é erro factual. Recebemos, respondemos, e nesse caso o caminho é o direito de resposta, não a correção.

2. Como pedir uma correção

Escreva para [email protected] com o link da matéria, o trecho específico e, quando houver, a fonte que sustenta a versão correta. Quanto mais objetivo o pedido, mais rápida a checagem.

3. Prazo

  • Erro factual evidente — corrigido assim que confirmado, normalmente no mesmo dia útil.
  • Caso que exige apuração — resposta em até 3 dias úteis, informando o andamento mesmo quando ainda não há conclusão.

4. Como a correção fica registrada

Não corrigimos no silêncio. Quando uma matéria é alterada:

  • A data de atualização da matéria muda, e fica visível tanto no texto quanto nos dados estruturados da página.
  • Correção de conteúdo material — dado, atribuição ou conclusão — recebe nota explícita no corpo da matéria, dizendo o que foi corrigido e quando.
  • Ajuste que não muda o sentido, como erro de digitação, é feito sem nota.
  • Matéria corrigida não é despublicada para esconder o erro.

5. Quando uma matéria sai do ar

Despublicar é exceção. Acontece quando a matéria não tem conserto por correção — por exemplo, quando a premissa inteira se mostra falsa. Nesse caso o endereço passa a explicar que o conteúdo foi retirado e por quê, em vez de simplesmente desaparecer.

6. Direito de resposta

Pessoa física ou jurídica citada em matéria que se considere ofendida pode pedir direito de resposta pelo mesmo e-mail. Avaliamos e, quando cabível, publicamos com o mesmo destaque da matéria original.