Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Investimentos

CVM aplica multas de R$ 2,925 milhões por fraude e falha de diligência

Colegiado puniu Brazcarnes, Interativa Investimentos e executivos, além de iniciar julgamento sobre a KPMG.

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Redação 21 de outubro de 2026, 12h052 min de leitura
CVM aplica multas de R$ 2,925 milhões por fraude e falha de diligência

Imagem ilustrativa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou um total de R$ 2,925 milhões em multas contra duas companhias e dois profissionais durante sessão de julgamento realizada no dia 1º de setembro de 2026. As penalidades decorrem de condenações por realização de operação fraudulenta no mercado de capitais e por descumprimento do dever de diligência na gestão de carteira de fundo de investimento.

As condenações ocorreram no âmbito do processo administrativo sancionador instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN). O processo analisou irregularidades relacionadas à negociação de ativos e à conduta dos gestores e participantes perante os investidores.

Fraude e quebra de dever fiduciário

A maior fatia das penalidades financeiras atingiu a Brazcarnes Participações S.A. e Giovani Laste. A empresa foi multada em R$ 1,5 milhão e o executivo em R$ 750 mil pela prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, configurando infração ao item I em conjunto com o item II, alínea 'c', da Instrução CVM 8.

O mesmo processo sancionou a gestora Interativa Investimentos Ltda. e Jorge Farah Elias. A instituição recebeu multa de R$ 450 mil e Elias foi apenado em R$ 225 mil. Ambos foram responsabilizados pela violação do dever de diligência na compra de ativos pelo fundo BRA1 FIRF, descumprindo o artigo 65-A, inciso I, da Instrução CVM 409.

A decisão do Colegiado foi tomada por unanimidade, acompanhando a posição da diretora relatora Marina Copola. O presidente da CVM, Otto Lobo, e o diretor Igor Muniz votaram com a relatora. O diretor João Accioly também seguiu o mérito e as conclusões, apresentando manifestação de voto específica para justificar a rejeição da preliminar de prescrição punitiva. Os penalizados podem recorrer da decisão, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

Julgamento da KPMG é interrompido por pedido de vista

Na mesma sessão, o órgão regulador deu início à análise de outro processo administrativo sancionador, aberto pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) contra a KPMG Auditores Independentes Ltda.

O caso apura suposta infração ao artigo 31 da Resolução CVM 23. A acusação aponta que a firma prestou serviços de auditoria independente por período superior a cinco exercícios sociais consecutivos para duas carteiras: o BB Joatinga Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado e o Opus One Fundo de Investimento Multimercado.

A relatora Marina Copola votou pela punição da KPMG com a penalidade de advertência. A conclusão do julgamento, porém, acabou paralisada devido a um pedido de vista apresentado pelo diretor Igor Muniz. O presidente Otto Lobo e o diretor João Accioly indicaram que aguardarão o retorno do processo à pauta para emitirem seus votos.

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