CVM restringe comunicação e desativa comentários nas redes sociais até outubro
Medida atende à legislação do defeso eleitoral e limita publicações da autarquia à prestação de serviços essenciais e transparência.

Imagem: Radar Startups
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou suas rotinas de comunicação institucional para cumprir as regras do período eleitoral. Entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, a autarquia federal manterá desativados os comentários em suas contas oficiais em redes sociais e restringirá as postagens à prestação de serviços à sociedade.
A decisão segue as determinações da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução TSE nº 23.757/2026. Os textos legais estabelecem o defeso eleitoral, intervalo de três meses anterior ao pleito no qual órgãos e entidades públicas enfrentam vedações rígidas para a publicidade institucional, abrangendo também plataformas e meios digitais.
Regras para redes sociais e canais digitais
Com as novas diretrizes, o público não poderá comentar nos perfis identificados pelo usuário @cvmgovbr. A interatividade nas plataformas digitais da autarquia será reestabelecida apenas após o encerramento do processo de votação.
Mesmo com o bloqueio a interações públicas nos posts, a autarquia continua autorizada a publicar conteúdos nas redes, desde que tenham foco estrito em orientações, serviços e comunicados de utilidade pública para participantes do mercado financeiro e investidores.
Usuários e regulados que precisarem enviar dúvidas ou solicitar orientações institucionais deverão recorrer aos canais formais de atendimento disponíveis na página oficial do órgão regulador.
Manutenção da transparência ativa
A proibição de veicular publicidade institucional incide sobre qualquer divulgação do órgão, mesmo sem a existência de intenção eleitoral explícita. Por outro lado, as exigências de transparência e o acesso a dados públicos continuam operando sem alterações durante os três meses de defeso.
Estão mantidos integralmente o fornecimento de informações obrigatórias e os procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação. As orientações seguidas pelo regulador constam nas cartilhas sobre o defeso eleitoral elaboradas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e nas normas de conduta vedadas a agentes públicos federais para o ano de 2026.


