Entidades pedem ao governo adiamento e ajustes em novas regras para FIDCs
Associações do setor financeiro querem prorrogar prazo previsto para 13 de outubro e rever restrições à compra de direitos sobre disputas judiciais.

Imagem ilustrativa
Representantes do mercado financeiro apresentaram ao Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pedidos formais de alteração em uma nova resolução que modifica o funcionamento dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). O objetivo do setor é mitigar os efeitos da norma, que veda a aquisição por parte desses fundos de direitos sobre ações judiciais ou processos de arbitragem sem decisão transitada em julgado.
A mobilização reúne a Associação Brasileira de Special Situations, a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP) e a Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Multicedentes e Multissacados (ANFIDC). As entidades pleiteiam que o dispositivo que impede essas aquisições seja suspenso ou que sua entrada em vigor seja adiada de 13 de outubro para 4 de janeiro.
Proposta de debate e grupo de trabalho
Para o setor, a implementação abrupta da regra traz incertezas para as operações. O mercado sugere abrir um canal de diálogo estruturado antes da aplicação definitiva das vedações.
Nesse meio tempo, sugerimos a criação de um grupo de trabalho com membros do governo e do mercado para discutir os impactos da medida, como o governo costuma fazer em situações parecidas mas não fez desta vez
Em posicionamento conjunto, as entidades afirmaram compartilhar das metas governamentais voltadas à prevenção de lavagem de dinheiro e à manutenção da higidez do sistema, mas ressaltaram a necessidade de equilibrar esses objetivos com segurança jurídica, previsibilidade e preservação das atividades econômicas regulares.
Questionamentos sobre transparência e impactos concorrenciais
Além do veto aos direitos litigiosos, as normas estabelecem novos parâmetros para divulgação de informações das carteiras. A obrigatoriedade de precificar ativos a partir de auditoria e verificação externa, assim como a revisão de valor diante de fatos relevantes, é avaliada como aceitável por operadores do segmento. A discordância concentra-se nas determinações para abertura de detalhes negociais.
Gestores de crédito e entidades apontam que a obrigação de expor publicamente contrapartes, cedentes e os valores exatos de compra dos direitos creditórios atinge dados comerciais estratégicos, expondo informações operacionais a concorrentes.
Está claro que a norma foi feita para combater fraudes, mas a questão é a proporção: o que é realmente necessário para evitar irregularidades e o que só vai destruir o mercado
Integrantes do setor também avaliam que a assimetria regulatória da norma pode favorecer as tesourarias dos bancos, já que os limites recaem exclusivamente sobre os FIDCs. Outra consequência projetada pelo mercado é a migração desses investimentos para outras estruturas financeiras, a exemplo dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
Algumas estruturas são menos transparentes que os FIDCs. Proibir apenas esses fundos de fazer alguns tipos de investimento não é o que vai resolver a fraude