Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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Gestores de FIDCs passam a acessar base de crédito do Banco Central

Resolução 247 da CVM autoriza consulta direta ao SCR a partir de novembro e inclui securitizadoras no envio obrigatório de dados ao regulador

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Redação 6 de outubro de 2026, 17h052 min de leitura
Gestores de FIDCs passam a acessar base de crédito do Banco Central

Imagem ilustrativa

A partir de 1º de novembro, os gestores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão acesso para consultar o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. A base centraliza o registro de empréstimos, limites de crédito e operações financeiras de pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional.

Até então, os FIDCs já tinham a obrigação de reportar seus dados à autoridade monetária, mas os profissionais responsáveis pela gestão das carteiras não tinham permissão para checar as informações do sistema. Com a mudança, o setor terá visão direta sobre o endividamento e os riscos associados aos devedores das operações.

Acordo de cooperação e redução da assimetria

A liberação da consulta foi formalizada pela Resolução 247 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estabelecida após um Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Banco Central. A medida atende a uma reivindicação histórica dos participantes do mercado de capitais.

Essa era uma demanda antiga. É uma medida simples, que beneficia toda a indústria de FIDCs ao nivelar as informações disponíveis para gestoras e instituições financeiras. As gestoras, que tinham de recorrer a informações de terceiros para fazer sua análise sobre a qualidade do crédito do devedor, passarão agora a ter acesso a essas informações em primeira mão.

Com os relatórios do sistema, as gestoras poderão verificar o histórico de atrasos de pagamento, limites contratados em diferentes instituições e eventuais compromissos financeiros fora do balanço das empresas tomadoras de recursos.

Exigências para securitizadoras

Além da abertura de consultas aos fundos, a Resolução 247 estabeleceu regras adicionais para as companhias securitizadoras. As emissoras de debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) deverão alimentar a base de dados do regulador.

O normativo definiu um período de adaptação de 12 meses para que as securitizadoras estruturem o fluxo de prestação de informações e passem a reportar oficialmente seus dados ao SCR.

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